‘Aspecto funcional’ do planeta e a convenção do Rio 1992: o clima como coisa de ninguém, ou como patrimônio comum?

Autores

  • Paulo Magalhães Centro de Investigação Interdisciplinar em Justiça

Palavras-chave:

clima patrimônio comum, aspecto funcional, bens comuns globais, alterações climáticas

Resumo

O Direito Internacional sempre foi incapaz de distinguir o “aspecto funcional” do sistema terrestre do caráter estático da soberania. Essa distinção, considerada como necessária pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas (CDI), permite-nos abordar juridicamente o clima (software-do-planeta) como objeto jurídico intangível, abandonando o estatuto de res nullius – atmosfera e oceanos como lixeira da humanidade. A convenção do Rio 1992 avançou e definiu o sistema climático, e hoje é possível definir o seu estatuto de res communis para evitar a tragédia dos comuns.

Biografia do Autor

Paulo Magalhães, Centro de Investigação Interdisciplinar em Justiça

Investigador principal do Centro de Investigação Interdisciplinar em Justiça (CIJ) da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e diretor executivo da Casa Comum da Humanidade.

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Publicado

2024-08-20

Como Citar

Magalhães, P. (2024). ‘Aspecto funcional’ do planeta e a convenção do Rio 1992: o clima como coisa de ninguém, ou como patrimônio comum?. CEBRI-Revista: Brazilian Journal of International Affairs, (10), 235–256. Recuperado de https://cebri-revista.emnuvens.com.br/revista/article/view/182